Flutuantes de lazer, recreação ou locação tinham até o dia 31 de dezembro de 2023 para sair da Orla do Tarumã-Açu, em Manaus. A decisão é do juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente da capital, e foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública, dezembro de 2023.
A Justiça do Estado do Amazonas está cobrando uma manifestação do Ministério Público (MPAM) por conta do atraso da ação.
O Juiz Moacir Pereira Batista da Vara Especializada do Meio Ambiente, assinou o despacho na quinta-feira (8) Ele exige que o (MPAM) explique o não cumprimento das responsabilidades relativas à remoção e desmontagemm das estruturas dos flutuantes.
Foto divulgação
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